J&J MARCOLCONSTRUÇÕES

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Código de Conduta para Terceiros

O que a J&J Marcol exige de fornecedores, subcontratados, consultores e parceiros que trabalham com a gente ou em nosso nome.

Versão 1.0. Vigente a partir de setembro de 2026.

Objetivo

Estabelecer as regras mínimas de conduta para quem se relaciona comercialmente com a J&J Marcol Construções, inscrita no CNPJ 11.589.810/0001-41, com sede na Av. Mendel Steinbruch, 3615, Sala 203, Pajuçara, Maracanaú, CE, CEP 61934-000. Aceitar este Código é condição para contratar com a empresa.

A quem se aplica

Fornecedores de materiais e serviços, empreiteiros, subcontratados, locadoras de equipamentos, transportadoras, consultores, projetistas, representantes e parceiros em consórcios.

Anticorrupção

É proibido oferecer, prometer ou pagar vantagem indevida a agente público ou privado, em nome da J&J Marcol ou para favorecê-la. Também é proibido oferecer vantagem a colaboradores da J&J Marcol para obter contratos, aprovar medições ou receber pagamentos. O terceiro deve cumprir a Lei nº 12.846/2013.

Direitos humanos e trabalho

  • Sem trabalho infantil, forçado ou degradante.
  • Registro correto dos trabalhadores e cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
  • Respeito, sem assédio nem discriminação.

Saúde e segurança

Dentro das obras da J&J Marcol, o terceiro segue as nossas regras de segurança e as Normas Regulamentadoras, fornece e fiscaliza o uso de equipamentos de proteção e mantém em dia os treinamentos e documentos exigidos.

Meio ambiente

Cumprir a legislação ambiental, destinar resíduos de forma correta e apresentar comprovantes quando solicitado.

Qualidade e prazos

Entregar o que foi contratado, com a qualidade especificada e dentro do prazo, avisando com antecedência qualquer risco de atraso.

Confidencialidade e dados

Informações recebidas da J&J Marcol e de seus clientes são sigilosas. Dados pessoais devem ser tratados conforme a LGPD.

Conflito de interesses

O terceiro deve informar qualquer relação familiar, societária ou financeira com colaboradores da J&J Marcol que possa gerar conflito de interesses.

Relatos e consequências

O terceiro deve relatar pelo Canal de Denúncias qualquer irregularidade de que tiver conhecimento. O descumprimento deste Código pode levar à suspensão de pagamentos, rescisão do contrato, exclusão do cadastro de fornecedores e comunicação às autoridades.

Dúvidas ou relatos de descumprimento desta política: Canal de Denúncias, e-mail denuncia@marcol.eng.br. Relatos anônimos são aceitos.

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